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Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico.O caso teve origem em ação de pórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Para a corte estadual, o fato de a pessoa física ter quadro de saúde delicado e ser isenta do imposto de renda não seria suficiente para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários juntados aos autos demonstravam a existência de saldos de poupança e de aplicações financeiras.Uso de reserva financeira por pessoa em tratamento de doença grave pode configurar obstáculo ao acesso à JustiçaO relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não basta para afastar a hipossuficiência de pessoa física. Para ele, essa reserva pode ser utilizada para o custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis.O ministro lembrou que a gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos supervenientes impactarem no ônus financeiro do processo. Ainda segundo Moura Ribeiro, exigir que a pessoa utilize parte de suas únicas reservas financeiras – resultado da venda de imóvel rural e destinadas à moradia e ao custeio do tratamento de saúde – para pagar custas processuais significaria criar obstáculo ao acesso à Justiça. "A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana", afirmou.Estatuto da Pessoa com Câncer prevê garantias para o exercício de direitosO relator também ressaltou que, de acordo com a Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença. "O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo", completou.Por fim, o ministro observou que pessoas acometidas de câncer têm assegurados direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e até mesmo gratuidade de transporte público, não se justificando a recusa ao benefício da justiça gratuita.O número deste processo não é pulgado em razão de segredo judicial.   
09/09/2026 (00:00)

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