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Em 6 de setembro, ministro Herman Benjamin completa duas décadas de STJ

​O ministro Herman Benjamin completa, neste domingo (6), 20 anos de Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor, o ministro sucedeu a Edson Vidigal na cadeira de número 25 do Tribunal da Cidadania.Natural de Catolé do Rocha (PB), Herman Benjamin é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo (MPSP), e, ao longo de 24 anos, atuou em persas frentes no âmbito da instituição.​​​​​​​​​Gestão do ministro Herman Benjamin foi marcada pelo enfrentamento da sobrecarga processual e modernização da infraestrutura da corte. Conferencista e autor de persos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior, com passagens pelos Estados Unidos (professor visitante das Universidades do Texas e de Illinois) e por vários outros países como palestrante em direito ambiental e direito do consumidor.Herman Benjamin presidiu o STJ de 22 de agosto de 2024 a 19 de agosto de 2026 e foi sucedido pelo ministro Luis Felipe Salomão. Atualmente, é integrante da Corte Especial, da Primeira Seção e da Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. Foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), além de ter sido dirigente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).Foco em precedentes, tecnologia e projeção internacional A gestão do ministro Herman Benjamin na presidência do STJ foi marcada por uma administração que priorizou o enfrentamento da sobrecarga processual e a modernização da infraestrutura da corte. O principal desafio enfrentado foi o gigantismo do acervo – o STJ recebeu 508.666 processos em 2025, número recorde –, o que levou à adoção de medidas estruturais e emergenciais para garantir a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, com prioridade absoluta para os gabinetes das ministras e dos ministros.No combate ao acervo histórico, a gestão convocou 350 juízes e juízas auxiliares temporários, que atuaram remotamente em auxílio aos gabinetes. Os resultados foram expressivos: redução de 60,85% nos processos pendentes de primeiro julgamento nas três Seções do tribunal, com destaque para a queda de 58,7% na Terceira Seção (direito penal) e de 40,8% na Segunda Seção (direito privado). Na área de tecnologia e inovação, o tribunal investiu na aquisição de equipamentos de ponta e na ampliação da rede. Destaque especial foi dado à inteligência artificial (IA), que levou à criação e à implantação do STJ Logos, sistema próprio de IA generativa desenvolvido internamente, e à consequente capacitação de mais de mil servidores. A ferramenta auxiliou na elaboração de mais de 261 mil minutas de decisões e aumentou em cerca de 25% a produtividade dos gabinetes. Também foi implantado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ), fortalecendo a política de autocomposição no corte.Na infraestrutura física, o grande marco foi o avanço na construção do Sexto Prédio (Bloco G) – o último edifício do complexo arquitetônico de Oscar Niemeyer –, com aprovação, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); licitação; e assinatura do contrato para a obra. Também foram realizadas a remodelação e a ampliação do acervo da Biblioteca STJ-Enfam, com crescimento de 88% no acervo e aprovação de quadro normativo próprio para doações de coleções privadas e comodato de obras de arte.Na projeção internacional, o STJ expandiu sua atuação com o Programa STJ Internacional, promovendo dezenas de eventos com instituições judiciais e multilaterais estrangeiras, além de encontros com embaixadores e chefes de missões diplomáticas em Brasília. O tribunal também incorporou ao calendário oficial de grandes eventos jurídicos temas fundamentais como a igualdade racial, e promoveu a integração com a magistratura nacional por meio da participação do então presidente, via Zoom, em todas as posses de juízas e juízes estaduais e federais no biênio, além da realização dos 1º e 2º Congressos da Primeira e da Segunda Instâncias das Justiças Federal e Estadual, eventos inéditos que resultaram na aprovação de 664 enunciados. No campo legislativo, houve a aprovação da Lei da Relevância (Lei 15.484/2026) e, no CJF e no STJ, a criação de 27 Varas Federais, grande parte delas destinada aos espaços vazios de jurisdição federal, na Amazônia Legal e nas regiões de fronteira.Leia também: Relatório do PresidenteProteção da saúde humana e do meio ambienteReconhecido por seu protagonismo em matéria ambiental, o Brasil regula a proteção ao meio ambiente não só na Constituição – por exemplo o artigo 225 –, mas também em leis federais, estaduais e municipais. Há, além disso, todo um sistema de normas e princípios construído em convenções internacionais às quais o país aderiu nas últimas décadas.Foi com base no princípio da precaução que, em 2010, a Corte Especial do STJ julgou o REsp 883.656 e adotou um entendimento sobre inversão do ônus da prova que viria a servir de precedente para a edição da Súmula 618.O colegiado assentou que, diante do dever genérico e abstrato de conservação do meio ambiente, o princípio da precaução estabelece um regime ético-jurídico no qual o exercício de atividade potencialmente poluidora – sobretudo quando perigosa – conduz à inversão das regras de gestão da licitude e causalidade da conduta, com a imposição ao empreendedor do encargo de demonstrar que sua ação é inofensiva.O ministro Herman Benjamin, relator, destacou que, no contexto do direito ambiental, o princípio da precaução transforma a máxima in dubio pro reo em in dubio pro natura, trazendo consigo uma forte presunção a favor da proteção da saúde humana e do meio ambiente. Questões públicas persas tratadas ao longo da presidênciaDurante os dois anos como presidente do STJ, Herman Benjamin analisou persos pedidos de suspensão de liminares envolvendo o poder público, com ampla repercussão popular. Em uma delas, em janeiro de 2026, o ministro atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a averbação de indisponibilidade de um imóvel destinado à construção de 734 casas populares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão do STJ permitiu a continuidade do projeto habitacional, mas não atinge a ordem de bloqueio de R$ 21,5 milhões determinada pela Justiça do Amazonas contra a empresa que firmou o acordo de desapropriação do imóvel com o poder público.  
06/09/2026 (00:00)

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