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Notícias/Judiciário

Primeira Turma do STF torna réu o deputado Gilvan da Federal por fala em que deseja morte de Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, tornar réu o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por fala em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O deputado agora será alvo de uma ação penal e poderá ser condenado por injúria qualificada, como pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR) na denúncia. Votaram por este entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não votou. Ex-advogado de Lula, ele se declarou impedido e não participou do julgamento. Em reunião da Comissão de Segurança Pública em abril de 2025, durante votação de projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República, o parlamentar disse que queria que Lula morresse e fosse para o quinto dos infernos. Agora no g1 O deputado ainda se referiu a Lula como “descondenado” e “parceiro do crime”. Gilvan alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar e que apenas respondeu a provocação de integrantes da base do governo, tese rejeitada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelos demais ministros da 1ª Turma. 1 de 1 Deputado federal do Espírito Santo, Gilvan da Federal — Foto: Reprodução A ministra Cármen Lúcia entendeu que a jurisprudência do STF preserva a imunidade parlamentar, mas não é uma blindagem. “As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou. A relatora disse que o parlamentar cometeu excessos durante o debate e fez ofensas direta a Lula alheias ao exercício do mandato e reproduzidas nas redes sociais. “Afastados os argumentos defensivos revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou
18/08/2026 (00:00)

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