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Tribunal definirá critério para valor da causa em ações que discutem regularidade de fases de concurso público

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ, consiste em "definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para a fixação do valor da causa".O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que tratem da questão afetada.Cálculo do proveito econômico na açãoO REsp 2.253.100, um dos representativos da controvérsia, teve origem em ação ajuizada por um candidato contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora de um concurso para policial rodoviário federal. Ele questionou o resultado do teste psicológico que o impediu de prosseguir no certame.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Cebraspe, sob a compreensão de que, nos termos do artigo 292, parágrafo 2º, do CPC, o valor da causa deve ser arbitrado de acordo com o proveito econômico pretendido pela parte autora, o qual seria a remuneração anual do cargo em disputa: R$ 118.798,56.No recurso ao STJ, o Cebraspe alegou que não é possível calcular o proveito econômico na ação, pois a anulação do teste psicológico apenas permitiria o retorno do candidato às demais fases do concurso, sem garantir sua aprovação ou nomeação.Em seu voto pela afetação do tema, o ministro Sérgio Kukina apontou a existência, no STJ, de 201 processos diretamente relacionados a essa controvérsia.  Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 2.253.100.
14/08/2026 (00:00)

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