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Falta de análise de provas favoráveis à defesa leva STJ a restabelecer a absolvição de réu condenado por estupro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que, por considerar não ser possível o reconhecimento seguro do crime imputado ao réu, o absolveu da acusação de estupro de vulnerável contra o próprio filho. De acordo com o colegiado, ao reverter a sentença e condenar o homem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desconsiderou provas e alegações favoráveis à defesa e a existência de "dúvida razoável" em benefício do acusado.Na avaliação da turma, a condenação em segunda instância baseou-se exclusivamente nos depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de laudo psicológico particular apresentado pela genitora, mas não houve justificativa válida para afastar os elementos utilizados em primeiro grau para fundamentar a absolvição. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, salientou a necessidade de o magistrado indicar os motivos pelos quais atribui maior valor a determinada prova em detrimento de outras. Para ele, a corte originária deveria ter justificado por que conferiu credibilidade apenas ao laudo psicológico particular, desconsiderando os laudos e as avaliações oficiais que apontavam insuficiência das provas ou razoável dúvida quanto à existência do crime.​​​​​​​​​Relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.​"Seria, pois, necessário que o tribunal, para prover o recurso do Ministério Público e condenar o réu, avaliasse cada uma das provas produzidas em favor da defesa, para, em confronto com as da acusação, afastá-las por falta de confiabilidade, devidamente justificada, ou por falta de robustez epistêmica", disse Schietti. No STJ, a defesa do acusado sustentou que os fundamentos da condenação estavam em desacordo com as provas técnicas oficiais. Declarou que o exame de corpo de delito não identificou sinais de atos libidinosos e os laudos social e psicológico, elaborados por peritos nomeados pela Justiça, afastaram a ocorrência do crime.Nova valoração jurídica da prova não se confunde com reexame de fatosNa avaliação do relator, a revaloração das provas pelo tribunal de origem não implica reexame de provas – o que é proibido pela Súmula 7 do STJ. "Não se trata de realizar reexame de provas, para demonstrar qual das duas versões trazidas aos autos deve prevalecer, mas de fazer valer regra probatória, de natureza jurídico-axiológica, segundo a qual, ante a dúvida razoável sobre os fatos ou a sua autoria, o réu deve ser absolvido", realçou.O ministro observou ainda que, em crimes que não deixam vestígios, é necessário um conjunto probatório capaz de conduzir a conclusões seguras sobre os fatos atribuídos ao acusado. "Quanto mais invasiva, restritiva e severa se torna a decisão a ser adotada, menos tolerável é o risco de atingir um inocente e, portanto, maior deve ser o ônus probatório da acusação para minimizar o risco desse erro", completou.Decisão judicial deve enfrentar todas as provas relevantesOutro ponto apontado pelo relator foi a racionalidade do processo decisório, no qual as decisões judiciais devem ser fundamentadas em critérios objetivos e passíveis de controle, não se admitindo ao julgador emitir decisões com base em sua percepção subjetiva, convencimento pessoal ou experiência de vida. Conforme ressaltou, o tribunal de origem não avaliou as conclusões apresentadas pelos estudos psicossociais realizados por profissionais oficiais, dos juízos de família e criminal, que concluíram pela falta de demonstração ou dúvida razoável sobre a ocorrência do crime."Há evidências probatórias que amparam a hipótese acusatória, mas há, igualmente, outras – aparentemente de igual peso e credibilidade – que suportam a versão defensiva", destacou o ministro.A defesa do acusado também alegou a existência de alienação parental. Nesse ponto, o ministro afirmou não haver elementos suficientes para concluir que a criança tenha sido induzida pela mãe a acusar o pai. Por outro lado, Schietti reconheceu que, em crimes que envolvem filhos de pais separados ou em conflito, é frequente que mães que denunciam abusos sejam acusadas de promover supostos atos de alienação parental, o que exige o exame dessa circunstância sob a ótica do  Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O número deste processo não é pulgado em razão de segredo judicial. 
28/10/2026 (00:00)

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