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Notícias/Judiciário

STJ define novas diretrizes para lançamento de livros no espaço físico da corte

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novas diretrizes para o lançamento de livros em suas dependências. A Instrução Normativa STJ/GP 37/2026 estabelece os requisitos necessários, a documentação obrigatória e as regras para a escolha das datas dos eventos.De acordo com a nova norma, somente serão autorizados lançamentos de obras que sejam de autoria exclusiva de ministro do STJ, obras coletivas que contenham capítulo de autoria de ministro do STJ ou obras em homenagem a ministro da corte.Não será autorizado o lançamento de livro nas dependências do tribunal quando a participação do ministro se limitar à apresentação, ao prefácio, ao posfácio ou à simples coordenação da obra.Prazos e documentaçãoOs interessados devem encaminhar as propostas com antecedência mínima de 120 dias da data prevista para o evento. O pedido de autorização deve ser formalizado por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Diretoria-Geral do STJ, instruído com ofício assinado pelo ministro interessado, identificação da obra, comprovação da participação do ministro e o formulário "Solicitação de Lançamento de Livro" no SEI.A programação dos lançamentos deverá seguir regras específicas de agendamento, que devem ser verificadas junto ao Gabinete da Diretora-Geral. Como regra geral, poderão ser realizados até dois lançamentos mensais: na primeira terça-feira do mês, quando se tratar de livro de autoria coletiva; e na terceira terça-feira, quando se tratar de obra de autoria inpidual.Nos meses de fevereiro, junho, agosto e dezembro, será realizado apenas um evento por mês, destinado a uma ou mais obras coletivas. Em fevereiro e agosto, o evento ocorre na terceira terça-feira; em junho e dezembro, na primeira terça-feira.Excepcionalmente, poderá ser autorizado o lançamento em datas específicas de relevância nacional ou temática, mediante justificativa apresentada no processo e aprovação motivada da autoridade competente.Mais informaçõesPara acessar a íntegra da Instrução Normativa STJ/GP 37/2026, os interessados podem acessar o link: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/215347. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas diretamente com o Gabinete da Diretoria-Geral do STJ nos telefones 3319-6809 ou 3319-6810.
23/10/2026 (00:00)

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