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Notícias/Judiciário

STF suspende gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do TCDF

1 de 1 Tribunal de Contas do DF (TCDF) — Foto: TV Globo/Reprodução O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Ainda cabe recurso já que essa é uma decisão monocrática de Moraes. O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024 — dois dias antes do recesso do fim de ano (veja detalhes abaixo). O pagamento para apenas uma pessoa poderia chegar a até R$ 1 milhão. 🔎 A "compensação financeira" é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF. Em nota, o Tribunal de Contas afirmou que não foi formalmente notificado e que, após tomar ciência oficial e analisar os fundamentos, a Corte vai tomar as providências cabíveis e cumprirá integralmente o que vier a ser determinado pela Justiça. Decisão A decisão – assinada no último dia 20 e pulgada nesta segunda-feira (24) – atende a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF. Na decisão, o ministro afirma que "ao prever a extensão da gratificação aos membros do Tribunal de Contas", a resolução criada pelo TCDF "dispõe sobre vantagem não expressamente prevista em lei", inovando "no ordenamento jurídico de forma autônoma em relação às Leis que supostamente regulamenta". Veja quanto recebeu cada conselheiro e procurador: Conselheiros Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão;Anilcéia Machado: R$ 893 mil;Paulo Tadeu: R$ 657 mil;Márcio Michel: R$ 498 mil;Manoel Andrade: R$ 360 mil;Renato Rainha: R$ 259 mil;André Clemente: R$ 71 mil. Procuradores Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil;Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil;Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu. Gratificações retroativas Conselheiros do TCDF aprovam pagamento de gratificações retroativas a eles próprios A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano (veja vídeo acima). Segundo a decisão do TCDF, a gratificação foi referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018. A decisão foi alvo de posicionamentos contrários, como o do Ministério Público, feito em fevereiro deste ano. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
25/08/2026 (00:00)

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