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Notícias/Judiciário

STF reforça decisão sobre penduricalhos e veda mudanças de estrutura que "driblem" restrições

STF publica acórdão sobre penduricalhos Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de "driblar" a decisão da Corte sobre os "penduricalhos". ➡️O STF restringiu os pagamentos desses tipos de verbas — recursos adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19. ➡️A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Na última quarta (6), os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público de persos setores. Também nesta sexta, o Supremo publicou o acórdão — a decisão colegiada dos ministros — do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo público. A publicação do documento abre o prazo para a apresentação de recursos, os chamados embargos de declaração, usados para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte. O prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias 1 de 1 Sessão plenária do STF — Foto: Antonio Augusto/STF O que muda? Na prática, o STF proibiu ações como mudar a classificação de comarcas, criar novas gratificações, alterar regras de plantão ou pidir funções para gerar pagamentos extras. A Corte citou exemplos como declarar cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” para justificar adicionais, criar novas gratificações por acúmulo de trabalho ou fazer mudanças internas que resultem em aumento de benefícios. A decisão também determina que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida. Dino, Gilmar, Moraes e Zanin alertam pra proibição absoluta de criar, implantar ou pagar penduricalhos Na decisão de quarta-feira (6), os ministros já haviam reforçado as seguintes regras: Responsabilização de gestores A lista de autoridades notificadas inclui: presidentes de tribunais;procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça;advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado;defensores públicos da União e dos Estados. Transparência mensal Além da proibição, os despachos impõem a adoção de medidas de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica. As diferenças entre os valores pulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores, ainda de acordo com as decisões. TJPR volta atrás após repercussão Os magistrados tomaram a decisão esta semana, em diferentes processos, após a pulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná. Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criava a função de "magistrado tutor" e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes. Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil. A decisão do STF contra penduricalhos Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente. Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese. Além disso, foi vedada a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura. Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível somente a concessão das seguintes verbas: parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);diárias;ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;pró-labore pela atividade de magistério;gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
08/05/2026 (00:00)

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