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Notícias/Judiciário

STF determina análise anual de valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com dívidas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), para determinar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que faça anualmente estudos para atualizar o valor do chamado "mínimo existencial", mecanismo de proteção de consumidores em situações de enpidamento. 🔎 O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600. O valor é reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superenpidamento. O plenário definiu que o CMN deve apresentar suas conclusões de forma pública. O órgão colegiado é formado pelos ministros da Fazenda e Planejamento e Orçamento e o presidente do Banco Central. Os ministros, no entanto, devem concluir o julgamento na quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques. Os ministros ainda precisam definir se a regra que retira do cálculo do mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado, é válida. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros retomaram nesta quarta o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado no fim de 2025, no plenário virtual – formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do Supremo. Relator do processo, o ministro André Mendonça votou à época para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu a deliberação. O caso foi posteriormente liberado para julgamento no plenário presencial. A discussão sobre mínimo existencial As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As associações questionaram um decreto de 2022, alterado posteriormente em 2023, que regulamentou o chamado "mínimo existencial". 1 de 1 Mínimo existencial é parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas — Foto: Fecomércio A definição do "mínimo existencial" é usada para o tratamento de casos de superenpidamento de consumidores. Para as associações, a regulamentação do "mínimo existencial" viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça. Retomada do caso Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu posicionamento. O ministro iniciou o voto apontando que o superenpidamento é "um problema antigo, atual, infelizmente parece que continuará sendo um problema futuro". "Não há dúvida de que a questão do superenpidamento é uma questão gravíssima", declarou. Moraes concluiu que o Supremo deve determinar ao Conselho Monetário Nacional que faça estudos e garanta atualização periódica do valor do mínimo existencial. Na sequência, o relator André Mendonça mudou o voto e concluiu pela necessidade de determinação de estudos ao CNM. Os demais ministros acompanharam o entendimento sobre a necessidade de estudo sobre revisão periódica do valor. Relator dos processos, o ministro André Mendonça havia considerado que "são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos" pelo decreto. "Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso", completou.
22/04/2026 (00:00)

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