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Notícias/Judiciário

Compra de chocolates para a Páscoa exige atenção do consumidor

 Páscoa, além de ter importância e significado religioso, também é época de grande movimentação no comércio, impulsionada pelos tradicionais ovos de chocolate. Com o aumento das vendas, é necessário que o consumidor redobre a atenção na hora de comprar as guloseimas. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Werson Rêgo aponta que alguns cuidados simples são essenciais para garantir uma compra segura. “A Páscoa é um momento de celebração, de encontro e de alegria. Mas, também, é período de consumo intenso. Em datas comemorativas, a emoção muitas vezes fala mais alto que a razão. Por isso, o melhor caminho é sempre consumir com informação, consciência e responsabilidade. O consumidor precisa se lembrar de que informação clara e escolha consciente são sempre as melhores formas de evitar problemas”, afirma o magistrado. Entre as principais recomendações está a de comparar os produtos pelo peso do chocolate, e não apenas pelo tamanho da embalagem, especialmente no caso dos ovos. Também é importante verificar o prazo de validade, a composição do alimento, a presença de alergênicos e se o produto está armazenado de forma adequada. Outro ponto simples, mas importante, é guardar a nota fiscal, porque é ela que permite ao consumidor exercer seus direitos. “As embalagens de ovos de Páscoa costumam ser grandes, muitas vezes para proteger o produto ou acomodar brindes. Isso, por si só, não é irregular. O problema surge quando a apresentação do produto cria uma expectativa que não corresponde ao que o consumidor efetivamente recebe. Por isso, a legislação exige que o peso líquido esteja claramente indicado na embalagem. A forma de apresentação do produto capaz de induzir o consumidor ao erro caracteriza publicidade enganosa, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica. Produto impróprio para consumo Caso o consumidor perceba que o chocolate está impróprio para consumo, por alteração de sabor, odor, aparência ou validade vencida, deve procurar imediatamente o estabelecimento ou o fabricante. A troca também pode ser solicitada se o ovo de Páscoa estiver quebrado ou danificado em razão do acondicionamento. “O CDC prevê responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia, o que significa que tanto o comerciante quanto o fabricante podem resolver o problema. Para produtos alimentícios, considerados produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de 30 dias. Se o produto não está em condições adequadas, o consumidor não é obrigado a ficar com ele. A lei garante o direito à substituição ou à devolução do valor pago”, diz o magistrado. Compras pela internet exigem cuidados Nos últimos anos, as compras de chocolates e outros produtos de Páscoa pela internet também se tornaram comuns. Nesse caso, alguns cuidados adicionais são recomendados. O consumidor deve priorizar sites conhecidos ou com boa reputação, verificar avaliações de outros compradores e conferir se a empresa informa CNPJ, endereço e canais de atendimento. Também é importante observar prazo de entrega, política de troca, valor do frete e se as formas de pagamento são seguras. “Na internet, a principal ferramenta de proteção do consumidor é a informação. Se o site não oferece transparência, o melhor caminho é não comprar”, opina o desembargador Werson Rêgo. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, pela internet, telefone ou aplicativos, por exemplo, o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto. Nesses casos, o fornecedor deve devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem qualquer custo para o comprador. “Quando a compra é feita à distância, a lei garante ao consumidor um tempo para refletir. É uma forma de equilibrar a relação de consumo”, afirma o desembargador. Onde buscar ajuda Se a tentativa de solução direta com a empresa não resolver o problema, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que permite o diálogo direto entre consumidor e empresa. Também é possível buscar apoio da Defensoria Pública, especialmente em situações de maior vulnerabilidade econômica. “Muitos conflitos de consumo podem e devem ser resolvidos de forma rápida quando existe diálogo e mediação adequada. Nem todo conflito precisa chegar ao Judiciário. Existem mecanismos importantes de solução administrativa.” Para o magistrado, conhecer os direitos é essencial para relações de consumo mais equilibradas. “Quando o consumidor conhece seus direitos, ele consome melhor, evita abusos e fortalece a cidadania”, finaliza o desembargador. MG/IA
27/03/2026 (00:00)

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