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Notícias/Judiciário

Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o primeiro tema de relevância analisado em sessão virtual dedicada exclusivamente à definição de controvérsias sob o novo regime. A discussão envolve a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais gastos para apresentação de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais.As primeiras sessões virtuais da relevância tiveram início no dia 30 de setembro e foram finalizadas nesta quarta-feira (7). Embora outras questões tenham sido admitidas pela sistemática da relevância pelas três seções especializadas, o debate sobre os honorários advocatícios em ações propostas pelos condomínios foi o primeiro em que se formou a maioria pelo reconhecimento da relevância.​​​​​​​​​Após definição da relevância em sessão virtual, processo segue para julgamento de mérito e fixação de tese em futura sessão presencial. A admissão da relevância foi definida por unanimidade pela Segunda Seção. No mesmo julgamento, os ministros também estabeleceram como controvérsia a possibilidade de distinção jurídica entre a cobrança dos honorários contratuais nas ações judiciais e os honorários decorrentes da atuação extrajudicial para o pagamento de débito condominial. Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica. Leia também: Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema TJSC julgou tema em ##incidente de assunção de competência##A relatoria da proposta da relevância coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina. Em seu voto, ele destacou que a controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC). De acordo com o TJSC, seria inadmissível a inclusão dos honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio para o ajuizamento da ação, pois a despesa deveria ser paga pela parte vencida por meio de sucumbência fixada pela Justiça. Por outro lado, o tribunal catarinense considerou legítima a cobrança dos honorários relativos à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais.Membro da Cogepac pode propor análise da relevância mesmo que não integre seção competenteSobre o regime de tramitação de recursos na nova sistemática da relevância, Kukina apontou que, com a regulamentação do regime pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, tornou-se possível que o presidente da Cogepac ou outro integrante da comissão – mesmo que não sejam integrantes da seção competente –  submeta ao colegiado competente a proposta de submissão do recurso sob o regime da relevância para formação de precedente qualificado. Ainda de acordo com Sérgio Kukina, no caso dos autos, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Relevância. Entretanto, o ministro ressaltou que o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 prevê expressamente a possibilidade de submissão ao sistema da relevância de recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor da lei. "Busca-se, desse modo, evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte", declarou. Forma de cobrança de honorários interfere na gestão financeira dos condomíniosCitando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro realçou a existência de posições pergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado.  O magistrado também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios. Isso porque a falta de pagamento das cotas condominiais terá impactos sobre a gestão financeira dos condomínios e sobre os encargos suportados pelos condôminos que estão quites com as suas obrigações.  "Nesse cenário, a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional", concluiu o ministro. Como acompanhar as sessões virtuais e as pautas de julgamento da relevânciaCom duração de sete dias corridos, as sessões virtuais para análise da relevância podem ser acompanhadas no portal do STJ, na opção "Sessões Virtuais" (https://monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual). No ambiente virtual, é possível conferir o voto do relator e o painel de votação do colegiado a partir de quatro itens principais: existência de questão infraconstitucional, existência de relevância, reafirmação de jurisprudência e abrangência de eventual suspensão de processos. Também é possível consultar as pautas das sessões virtuais no calendário de sessões do tribunal (https://calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao). Para tanto, basta marcar o item "Relevância" e selecionar uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para conferir a pauta de cada colegiado.
07/10/2026 (00:00)

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