STF condena mais 29 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 29 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 5/2. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 59 condenações.Intenção de derrubar governoA maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.DefesasAs defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram inpidualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal e nas proximidades do Congresso Nacional.Provas explícitasO relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.PenasAs penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para 21 pessoas, e em 13 anos e 6 meses de prisão, para oito pessoas, sendo todos ainda condenados a pena pecuniária de 100 (cem) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.IndenizaçãoA condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.Confira abaixo a lista dos sentenciados e as respectivas penas:AP 1066 – Eric Prates Kobayashi - 16 anos e seis meses AP 1068 – Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses AP 1084 – Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses AP 1086 – Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses AP 1112 – Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses AP 1115 – Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses AP 1119 – Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses AP 1120 – Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses AP 1131 – Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses AP 1133 – Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses AP 1138 – Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses AP 1139 – Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses AP 1143 – Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses AP 1148 – Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses AP 1151 – Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses AP 1158 – Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses AP 1168 – Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses AP 1182 – Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses AP 1259 – Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses AP 1264 – José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses AP 1376 – Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses AP 1382 – Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses AP 1385 – Dirce Rogério – 16 anos e seis meses AP 1388 – Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses AP 1390 – Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses AP 1395 – Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses AP 1396 – Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses AP 1403 – Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses AP 1405 – Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses